10 mar IRPF 2022: veja as novas regras e declare certo
No início do ano, uma das maiores preocupações dos brasileiros é o Imposto de Renda e em 2022, a Receita Federal estabeleceu algumas mudanças e novos prazos.
Para os contribuintes, a declaração é obrigatória. O prazo para enviar a documentação já começou e vai até o dia 29 de abril.
Na hora de declarar, é preciso entender as novas regras estabelecidas para este ano e cumprir todas as determinações para não cometer erros.
Por isso, confira aqui as novidades e como declarar seu IRPF!
Entenda o tributo
O Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo anual cobrado pelo Governo Federal sobre a renda de pessoas físicas e o valor pago é relativo aos rendimentos declarados.
A declaração é feita a partir do ano anterior, por isso, este ano você descreve os ganhos e gastos que teve em 2021. É preciso declarar tudo, desde salários, aposentadoria, aluguel, investimentos, etc.
Também é possível listar despesas que serão abatidas na declaração, reduzindo o valor dos impostos pagos. Por exemplo: despesas médicas (sem limites), filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 para cada dependente, em 2021), educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 para cada dependente, em 2021), previdência social (sem limites), entre outras.
Todos os valores informados na declaração precisam constar nos comprovantes de rendimento e pagamentos.
Em alguns casos, quando a Receita constata que o valor pago foi menor do que o declarado, é preciso fazer o pagamento depois da declaração.
Por outro lado, se o valor pago for maior do que o necessário ao longo do ano, o contribuinte tem direito à restituição de parte do valor.
A restituição do Imposto de Renda é feita até o mês de dezembro do ano em que foi declarado. O valor é devolvido de acordo com o calendário de restituição do ano em questão e, geralmente, os que fizeram o pagamento no início do prazo são os primeiros a receberem.
Novas regras
As mudanças implementadas pela Receita Federal têm como objetivo facilitar a vida de quem precisa declarar este ano.
Em 2022, os contribuintes são os que tiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 no ano passado e para rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributos exclusivamente na fonte”, com valor acima de R$ 40 mil.
Este ano, o auxílio emergencial também está entre os tributáveis.
A Receita também investiu em formas inovadoras de simplificar o processo, como por exemplo, um modelo de declaração pré-preenchida, já com diversas informações à disposição do contribuinte.
Mais uma novidade é a possibilidade do pagamento das cotas do IRPF via Pix, assim como o recebimento da restituição.
Quem precisa declarar?
Quem teve rendimento maior que R$ 28.559,70 em 2021;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, maior que R$ 40 mil em 2021;
Trabalhadores rurais que tiveram receita maior que R$ 142.798,50 em 2021;
Quem possuía propriedade ou bens maiores que R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021;
Quem teve ganhos com alienação de bens ou direitos ou que fez alguma operação na bolsa de valores e similares ao longo de 2021;
Quem ganhou isenção de imposto na venda de imóveis residenciais com ganho de capital e depois comprou outro imóvel dentro de 180 ao longo de 2021.
Não perca o prazo
Agora que você já sabe sobre as novas regras, é importante ficar atento aos prazos do IRPF 2022 pois este ano, não haverá prorrogação.
Declare sem erros
Agora que você já sabe sobre as novas regras, é importante ficar atento aos prazos do IRPF 2022 pois, este ano, não haverá prorrogação.
Separamos 7 dicas para te ajudar na hora de fazer sua declaração de forma simples e sem dor de cabeça.
Confira:
1 – Não perca os prazos
A data final para enviar a declaração é no dia 29 de abril e o primeiro lote de restituição ficou determinado para 31 maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro.
2 – Não deixe para última hora
Apesar de ser um longo prazo, muitas pessoas acabam deixando para última hora, congestionando o sistema e correndo o risco de pagar multa por atraso. Além disso, quem tem direito a restituição e envia logo no início, tem chances de receber nos primeiros lotes.
3 – Separe os documentos com calma
Sejam despesas ou informe de rendimentos, separe toda a documentação orçamentária que possa ser comprovada.
Os principais documentos são:
- RG, CPF, Título de eleitor;
- Informes de rendimento do empregador;
- Comprovante de rendimentos do banco;
- Comprovante de despesas como médico, escola, entre outros;
- Comprovante de bens como imóveis, carros, entre outros;
- Comprovantes de despesas dedutíveis/lucros.
4 – Escolha o modelo de declaração mais vantajoso para você
Existem dois modelos, o simplificado e o completo, por isso, preencha e analise o melhor modelo para você.
5 – Saiba seus valores patrimoniais e informações sobre investimentos
Sobre o patrimônio e os investimentos não é suficiente deduzir um valor aproximado. Saiba o valor correto e tenha documentos que o comprovem.
6 – Atenção na hora de digitar
A digitação é um dos erros mais comuns no IRPF e pode fazer com que você caia na malha fina, por isso, preste muita atenção na hora de digitar e revise mais de uma vez antes de enviar.
7 – Guarde os documentos
Após enviar, guarde os documentos informados em uma pasta separada, caso precise justificar ou retificar a declaração.
Aproveite e faça logo a sua declaração! O programa já está disponível para download no site oficial da Receita.
Também é possível declarar pelo celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
A declaração pré-preenchida pode ser feita a partir do dia 15 de março.
Qualquer dúvida, conte com a Elos Contabilidade clicando aqui.
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