Como saber se o Simples Nacional é para mim?

Como saber se o Simples Nacional é para mim?

Se você é dono de uma pequena empresa, vale a pena considerar a adesão ao Simples Nacional e, no artigo de hoje, nós vamos te dizer o porquê.

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro e uma das melhores opções opção para as microempresas e empresas de pequeno porte que desejam pagar impostos de forma simplificada.

Ele é um sistema simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para pequenos negócios, permitindo a economia de tempo e dinheiro, além de oferecer algumas vantagens tributárias.

Como funciona o Simples Nacional?

Para as pequenas empresas, o Simples Nacional é a melhor maneira de pagar impostos de forma simplificada.

Ele unifica vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, facilitando o processo e reduzindo a carga tributária para os negócios.

Com o Simples Nacional, as empresas podem pagar impostos como o ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS e IRPJ por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. Além disso, elas também têm direito a algumas isenções e reduções de impostos.

Para ficar ainda melhor, o Simples Nacional também facilita a vida das empresas ao permitir que elas façam a declaração e o pagamento dos impostos de forma online, através do Portal do Simples Nacional. Isso significa que elas não precisam mais perder tempo com burocracias desnecessárias e podem se concentrar em seus negócios.

 

O que é necessário para enquadrar uma empresa no Simples Nacional?

Para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas precisam atender a uma série de critérios e requisitos estabelecidos pela legislação, como por exemplo:

– Natureza Jurídica:

A empresa deve ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de acordo com a classificação estabelecida na Lei Complementar nº 123/2006. Geralmente, as MEs têm um faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00, enquanto as EPPs têm um faturamento bruto anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.

– Atividade Econômica:

A empresa não pode exercer atividades vedadas pelo Simples Nacional, como consultoria financeira, atividades de corretagem, entre outras. A lista de atividades proibidas é atualizada periodicamente.

– Regularidade Fiscal:

A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias. Isso inclui o pagamento de impostos e a entrega de declarações exigidas pelos órgãos governamentais.

– Dívidas:

A empresa não pode ter dívidas em aberto com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Caso tenha dívidas, é necessário regularizá-las antes de solicitar a adesão ao Simples Nacional.

– Opção pelo Simples Nacional:

A empresa deve fazer a opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição ou durante o período estipulado pela Receita Federal, que geralmente ocorre em janeiro de cada ano. A opção é feita por meio do Portal do Simples Nacional.

– Enquadramento no Regime de Tributação:

O Simples Nacional é um regime que engloba vários impostos (como o ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) em uma única guia de pagamento. A alíquota efetiva varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa e a atividade econômica.

– Atender aos Limites de Faturamento:

A empresa deve respeitar os limites de faturamento estabelecidos para sua categoria (ME ou EPP) e também verificar se não ultrapassou o limite adicional de R$ 4.800.000,00 para permanecer no Simples Nacional.

– Verificação de Condições Específicas:

Algumas atividades ou situações podem ter condições específicas para enquadramento no Simples Nacional, como exportadoras, empresas com filiais, entre outras. É importante consultar a legislação e órgãos competentes para esclarecer essas condições.

 

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional possui diversas vantagens para pequenas empresas e separamos algumas para você conferir:

Simplicidade Tributária: Como o nome sugere, o Simples Nacional simplifica a carga tributária, unificando vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

Redução da Carga Tributária: Geralmente, as alíquotas do Simples Nacional são inferiores às dos regimes tributários convencionais, o que pode resultar em uma carga tributária menor para as MEs e EPPs.

Facilidade de Declaração e Pagamento: O Simples Nacional permite que as empresas façam a declaração e o pagamento dos impostos de forma online, através do Portal do Simples Nacional.

Facilidade na Emissão de Notas Fiscais: O Simples Nacional simplifica a emissão de notas fiscais, tornando-a mais acessível para pequenos negócios.

Menos Obrigações Acessórias: Há menos obrigações acessórias, como declarações e escriturações fiscais, em comparação com outros regimes tributários, o que reduz o custo administrativo e a burocracia.

Simplicidade na Contabilidade: A contabilidade para empresas no Simples Nacional tende a ser mais simples e menos complexa do que em regimes tributários tradicionais.

Acesso a Créditos com Taxas de Juros Menores: As empresas enquadradas no Simples Nacional têm acesso a créditos com taxas de juros menores. Isso porque o governo tem incentivado o crédito para as pequenas empresas, reconhecendo que elas são fundamentais para o crescimento econômico do país.

Redução de Impostos na Exportação: Para empresas que exportam produtos, o Simples Nacional oferece a possibilidade de redução de impostos, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.

Incentivo ao Empreendedorismo: O regime do Simples Nacional é visto como um incentivo ao empreendedorismo, pois reduz a carga tributária inicial, o que pode ser crucial para o sucesso de pequenos negócios.

Isenção de Alguns Tributos: Dependendo do faturamento e da atividade da empresa, pode haver isenção de alguns tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Parcelamento de Dívidas: O Simples Nacional oferece opções de parcelamento de dívidas tributárias, permitindo que as empresas regularizem sua situação fiscal de forma mais flexível.

Simplificação da Gestão de Pessoal: O Simples Nacional permite que as empresas contratem funcionários sem precisar se preocupar com encargos trabalhistas complexos, pois elas têm direito a algumas isenções e benefícios previdenciários.

 

É importante lembrar que, tanto a legislação do Simples Nacional quanto as vantagens podem variar e sofrer alterações ao longo do tempo, dependendo também do tipo de atividade da empresa, seu faturamento e outros fatores específicos.

Nossa dica é: consulte um contador ou especialista em tributação para ter orientações adequadas para o seu tipo de empresa.

 

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